Organização vê decisão tomada pela Procuradoria Geral da República como um passo positivo rumo à proteção da saúde pública
A organização internacional médico-humanitária, Médicos Sem Fronteiras, considera a recente Ação ajuizada pelo Procurador Geral da República contestando a constitucionalidade do mecanismo de patentes pipeline (artigos 230 e 231) da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96) um passo positivo rumo à proteção da saúde pública.
Entenda o que são patentes pipeline e a discussão ao redor delas
Em 2007, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), em nome da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip), apresentou à Procuradoria Geral da República uma representação para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o mecanismo de patentes pipeline. O mecanismo pipeline torna possível patentear retroativamente, no Brasil, produtos que foram previamente patenteados em outros países. Isto levou à proteção patentária de alimentos, medicamentos e outros produtos, que já estavam em domínio público no país.
Durante o período de maio de 1996 a maio de 1997, 1.182 pedidos de patentes foram depositados no Brasil através do mecanismo pipeline, centenas dos quais já foram concedidos, incluindo medicamentos essenciais para pacientes com HIV/Aids. Essas patentes foram concedidas baseadas exclusivamente no fato de outros países terem concedido patentes aos mesmos medicamentos, sem serem submetidas à análise técnica no país. Portanto, os requisitos de patenteabilidade de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial adotados pelo Brasil não foram aplicados a esses casos.
A concessão de patentes sem o devido exame técnico levou à concessão de patentes injustificáveis, especialmente porque elas não mais atendiam ao requisito de novidade. Como resultado, a introdução das versões genéricas destes produtos não é possível, levando a preços mais elevados do que necessário.
Os direitos de exclusividade permitidos através do sistema internacional de patentes são justificados como uma recompensa ao investimento feito na inovação do medicamento. No entanto, em princípio, direitos de exclusividade só são concedidos se a invenção a ser protegida cumpre os três requisitos patentários: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A proteção patentária de medicamentos essenciais que não atendem mais ao requisito de novidade e resultam nas chamadas patentes de revalidação, representa uma apropriação indevida do que já está em domínio público. Por esta razão, o mecanismo pipeline pode ser considerado um dispositivo TRIPS-plus.
De acordo com a resolução recentemente aprovada da Assembléia Mundial de Saúde, Estratégia Global e Plano de Ação sobre Saúde Pública, Inovação e Propriedade Intelectual, liderada pelo governo brasileiro – os países são obrigados a:
“[...] levar em consideração, quando for apropriado, o impacto na saúde pública ao considerar a adoção ou implementação de proteção de propriedade intelectual mais extensa do que requerido pelo Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio [TRIPS], sem prejudicar os direitos de soberania do Estado-membro.” (WHA 61.21, 5.1b).
MSF vem monitorando a concorrência com os medicamentos genéricos e acredita que esta seja a maneira mais efetiva de se obter reduções de preços [1] . Por exemplo, de 2000 a 2008, houve uma diminuição no preço da combinação de primeira linha utilizada no tratamento do HIV/Aids composta por estavudina (d4T), lamivudina (3TC) e nevirapina (NVP) de mais de US$10.000 para US$87 por paciente por ano, graças à concorrência com versões genéricas. Atualmente, 80% dos antirretrovirais (ARVs) comprados por MSF são versões genéricas.
Se o mecanismo pipeline não tivesse sido incorporado à legislação brasileira, diversos medicamentos que consomem grande parcela do orçamento do sistema público de saúde – como os ARVs lopinavir/ritonavir, abacavir, nelfinavir, e efavirez – poderiam ter sido comprados em suas versões genéricas, diretamente da Índia, a um preço muito menor [2].
A ação contra o mecanismo de patentes pipeline vem em um momento em que o sistema de patentes como um todo está sendo cada vez mais questionado por organizações internacionais e países, incluindo o Brasil. A decisão tomada pela Procuradoria Geral da República, ao ingressar com a ADI neste caso, demonstra coerência com os avanços internacionais da agenda de saúde relacionadas ao tema de saúde pública, inovação e propriedade intelectual. MSF apóia a ação apresentada pelo Procurador Geral, que certamente representa um passo a favor da saúde pública.
[1] MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, Untangling the Web : guia de preços para a compra de antirretrovirais, 11ª edição, julho 2008. Disponível em http://www.msf.org.br/campanha/guiaprecos2008.pdf, acessado em 03 de maio de 2009.
[2] Como a Índia se beneficiou do período de transição permitido pelo Acordo TRIPS, foi possível a produção de versões genéricas de medicamentos essenciais a preços acessíveis, o que foi crucial para o fortalecimento das políticas de acesso a medicamentos nos países em desenvolvimento.
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