| Valor Econômico –
15 de março de 2004
Entidades
querem mudança na lei de patentes brasileira
Daniela Christovão
Uma alteração na Lei de Propriedade
Industrial (LPI) para democratizar o acesso aos remédios
pode ser proposta no Congresso Nacional. A proposta de mudança
feita pelo Instituto de Direito do Comércio Internacional
e Desenvolvimento (Idcid) para flexibilizar as possibilidades foi
apresentada durante o seminário “Dez anos de Trips”
e acatada pelos deputados federais Jandira Feghalli e Roberto Gouveia.
Eles se propuseram a utilizar o estudo do Idcid para alterar a licença
compulsória, requisitos de patenteabilidade e exaustão
de direitos. O objetivo é tornar menos rígida a interpretação
sobre licença compulsória de remédios não
fabricados no país e diminuir as patentes de novo uso.
Na verdade, a interpretação menos restritiva de casos
em que a patente de um remédio pode ser quebrada em um país
em decorrência da não produção local
(licença compulsória) está amparada nas salvaguardas
do Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados
ao Comércio (Trips, em inglês). Tanto que a professora
de direito internacional da USP, Maristela Basso, não acreditava
ser necessária uma alteração da Lei de Propriedade
Industrial, que deve ser interpretada de acordo com os princípios
humanitários que sustentam o Trips e são reconhecidos
pela Organização das Nações Unidas (ONU)
e pelo órgão de solução de controvérsias
da Organização Mundial do Comércio (OMC). “Em
contato com entidades como a Associação Brasileira
Interdisciplinar de Aids (Abia) e Médicos Sem Fronteiras
(MSF), fui convencida da necessidade de alteração
da lei em decorrência da interpretação do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pelo patenteamento total
dos remédios”, diz.
A interpretação poderia ser alcançada nos tribunais,
mas diante da morosidade do Judiciário, uma das coisas que
os doentes menos têm é tempo. Tempo que a indústria
farmacêutica consegue dilatar na proteção de
remédios por ela desenvolvidos quando obtém do INPI
a patente de segundo uso. Na quinta-feira, primeiro dia do seminário,
cerca de 300 pessoas presenciaram um debate entre membros de organizações
não-governamentais e do INPI sobre a possibilidade de conferir
maior tempo de proteção a um remédio (a patente
é de 30 anos) caso seja apresentada uma nova formulação.
Diante do questionamento sobre qual é o passo inventivo de
uma nova formulação (inventividade é um dos
requisitos para um produto ser patenteado), o INPI assume que o
que faz é cumprir a lei. “Na verdade, uma norma interna
do INPI é que estabelece essa patenteabilidade”, diz
Maristela.
A conclusão do seminário é a de que o sistema
internacional de propriedade intelectual deve ser respeitado e interpretado
de acordo com os direitos humanos. Um exemplo de como as patentes
podem ser prejudiciais à saúde pública de um
país e à economia está no Programa Brasileiro
de Aids. Embora o Brasil seja considerado um país de vanguarda
no tratamento da Aids por distribuir medicamentos gratuitamente
a todas os seus doentes, o governo brasileiro paga preços
exorbitantes pelos coquetéis por causa das patentes. O Kaletra,
por exemplo, um remédio de última geração,
é vendido na África a US$ 500,00 ao ano por paciente.
No Brasil, este medicamento é comprado por US$ 3 mil ao ano
por paciente, segundo o Médicos Sem Fronteiras.
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