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Valor Econômico – 15 de março de 2004

Entidades querem mudança na lei de patentes brasileira

Daniela Christovão

Uma alteração na Lei de Propriedade Industrial (LPI) para democratizar o acesso aos remédios pode ser proposta no Congresso Nacional. A proposta de mudança feita pelo Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento (Idcid) para flexibilizar as possibilidades foi apresentada durante o seminário “Dez anos de Trips” e acatada pelos deputados federais Jandira Feghalli e Roberto Gouveia. Eles se propuseram a utilizar o estudo do Idcid para alterar a licença compulsória, requisitos de patenteabilidade e exaustão de direitos. O objetivo é tornar menos rígida a interpretação sobre licença compulsória de remédios não fabricados no país e diminuir as patentes de novo uso.

Na verdade, a interpretação menos restritiva de casos em que a patente de um remédio pode ser quebrada em um país em decorrência da não produção local (licença compulsória) está amparada nas salvaguardas do Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, em inglês). Tanto que a professora de direito internacional da USP, Maristela Basso, não acreditava ser necessária uma alteração da Lei de Propriedade Industrial, que deve ser interpretada de acordo com os princípios humanitários que sustentam o Trips e são reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pelo órgão de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). “Em contato com entidades como a Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia) e Médicos Sem Fronteiras (MSF), fui convencida da necessidade de alteração da lei em decorrência da interpretação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pelo patenteamento total dos remédios”, diz.

A interpretação poderia ser alcançada nos tribunais, mas diante da morosidade do Judiciário, uma das coisas que os doentes menos têm é tempo. Tempo que a indústria farmacêutica consegue dilatar na proteção de remédios por ela desenvolvidos quando obtém do INPI a patente de segundo uso. Na quinta-feira, primeiro dia do seminário, cerca de 300 pessoas presenciaram um debate entre membros de organizações não-governamentais e do INPI sobre a possibilidade de conferir maior tempo de proteção a um remédio (a patente é de 30 anos) caso seja apresentada uma nova formulação. Diante do questionamento sobre qual é o passo inventivo de uma nova formulação (inventividade é um dos requisitos para um produto ser patenteado), o INPI assume que o que faz é cumprir a lei. “Na verdade, uma norma interna do INPI é que estabelece essa patenteabilidade”, diz Maristela.

A conclusão do seminário é a de que o sistema internacional de propriedade intelectual deve ser respeitado e interpretado de acordo com os direitos humanos. Um exemplo de como as patentes podem ser prejudiciais à saúde pública de um país e à economia está no Programa Brasileiro de Aids. Embora o Brasil seja considerado um país de vanguarda no tratamento da Aids por distribuir medicamentos gratuitamente
a todas os seus doentes, o governo brasileiro paga preços exorbitantes pelos coquetéis por causa das patentes. O Kaletra, por exemplo, um remédio de última geração, é vendido na África a US$ 500,00 ao ano por paciente. No Brasil, este medicamento é comprado por US$ 3 mil ao ano por paciente, segundo o Médicos Sem Fronteiras.

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