O Acordo TRIPS

O que é o TRIPS: uma abordagem ‘tamanho único’

O Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS, na sigla em inglês) estabeleceu os atuais padrões de proteção de propriedade intelectual no mundo. Ele entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 1995 e é obrigatório para todos os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O Acordo TRIPS estabelece padrões mínimos no âmbito do direito internacional relacionados às patentes, incluindo aquelas de medicamentos. Países membros da OMC – que hoje já são mais de 150 – concordaram com certos padrões comuns na forma de elaboração e implementação de legislações patentárias. Estes padrões incluem, entre outros, que as patentes devem ser concedidas durante um período mínimo de vinte anos, que as patentes podem ser concedidas para produtos e processos e que informações de testes de medicamentos podem ser protegidas contra o “uso comercial desleal”.

TRIPS Plus: indo além do TRIPS
Nos anos mais recentes, muitos países em desenvolvimento estão sendo pressionados a implementar dispositivos mais restritivos e rígidos em suas legislações patentárias, indo além do que é requisitado pelo TRIPS – estas medidas são conhecidas como dispositivos TRIPS-plus. Os países não têm qualquer obrigação pelo direito internacional de fazer isto, mas muitos se viram sem opções senão adotar estas medidas como parte de acordos bilaterais com os Estados Unidos ou a União Européia. Isto tem um impacto desastroso no acesso a medicamentos. Leia mais (artigo em inglês)

O que o TRIPS não é: uma definição do que pode ou não ser patenteado
O TRIPS estabelece padrões mínimos para patentes, mas a questão do que merece ser patenteado é deixada para ser decidida pelos países. O acordo só diz que patentes devem ser concedidas a invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – mas não define estes termos. Decidir se uma nova formulação (produção de um medicamento em versão comprimido, que antes era vendido como pó, por exemplo) ou se uma nova combinação (combinação de duas ou mais moléculas antigas em um novo comprimido) merece uma nova patente de vinte anos, por exemplo, é para ser determinado pelos países e não pelos textos da OMC.

A necessidade de restaurar o equilíbrio: a Declaração de Doha
A implementação dos padrões de propriedade intelectual previstos pelo TRIPS está tendo um impacto considerável no acesso a medicamentos e na saúde pública. Ao limitar a concorrência e a produção local, o perigo está no fato de que o TRIPS estende a prática de preços altos e piora o acesso a medicamentos.

Não demorou muito para este assunto vir à tona. Em 2001, na reunião anual ministerial da OMC em Doha, no Qatar, países concordaram em rever este desequilíbrio e reafirmaram a primazia da saúde sobre os interesses comerciais. A Declaração de Doha reafirma o direito dos países em utilizar as salvaguardas do TRIPS, como licenças compulsórias ou importação paralela, para superar as barreiras à promoção do acesso a medicamentos e indicaram aos países como utilizá-las. Um progresso significante observado na Declaração foi a extensão do prazo para países menos desenvolvidos concederem e implementarem patentes farmacêuticas de 2006 para 2016.

(EM TERMOS DE DOCUMENTO, PODE-SE INCLUIR O LIVRO PUBLICADO PELA ABIA SOBRE AS EXPERIÊNCIAS DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO NA SUPERAÇÃO DESSAS BARREIRAS PARA O ACESSO)
contato
  • Formulário de Contato
  • .......................................
  • Rua Santa Luzia, 651/11º andar
    Centro - Rio de Janeiro - RJ
    CEP 20030-041 - Brasil
    Telefone: (21) 3527-3636

mídias
  • Twitter
  • Facebook
  • Orkut
  • Flickr